Aristides de Sousa Mendes
Mandaram-me um mail que gostaria de partilhar convosco:
"Um dos papéis mais importantes, embora não dos mais conhecidos, previstos na nossa constituição para o cargo de Presidente da República é o da concessão de perdões ou indultos como recurso de última instância quando uma grave injustiça é praticada pelo sistema judicial. De facto, em momentos excepcionais da história alguns cidadãos foram obrigados a agir contra a letra da lei e da constituição, em nome de valores mais altos como o da dignidade humana. Perante esses casos, o sistema judicial ou administrativo pode ver-se de mãos atadas, tendo de aplicar cegamente uma lei, sabendo porém que se está a cometer uma injustiça ao punir quem violou a lei em nome de valores mais altos.
Um caso especialmente característico desse tipo de situação aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial com o Cônsul Português em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Vendo-se confrontado com o terrível destino a que estavam sujeitos os cidadãos judeus que fugiam do holocausto nazi, para quem a única esperança era alcançar Portugal e daí partir para um destino seguro, e estando confrontado com as ordens expressas de Salazar para que não fossem concedidos vistos de entrada em Portugal, Aristides de Sousa Mendes optou, também ele, por violar a lei e as determinações hierárquicas, em nome do princípio mais alto de salvaguarda da vida humana.
Sumariamente despedido por Salazar, Aristides de Sousa Mendes viria a
morrer na miséria, privado de pensão e de todas as regalias da carreira diplomática.
Quando, de 1985 a 1987, se procurou reabilitar a memória de Aristides de Sousa Mendes, reintegrando-o a título póstumo na carreira diplomática e apresentando o pedido de desculpas do Governo Português à família do diplomata, essas diligências encontraram a oposição declarada do então Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. De acordo com o chefe do governo, por muito louváveis que fossem as intenções do diplomata português, o facto é que tinha desobedecido a uma ordem directa do Presidente do Conselho e que, em iguais circunstâncias, ele, Cavaco Silva, teria procedido da mesma forma que o então Presidente do Conselho, pois não poderia aceitaruma insubordinação semelhante de um dos seus diplomatas.
Embora à letra da lei, o actual candidato a Presidente da República estivesse absolutamente correcto, a sua posição é moralmente condenável à luz de quaisquer princípios. O cumprimento da lei de um estado soberano não pode estar acima da defesa dos princípios básicos da humanidade.
Essa miopia que põe o cumprimento de uma regra escrita acima da defesa dos valores
humanos é aquilo que distingue um mero burocrata de um verdadeiro líder. O
motivo pelo qual a Constituição confere ao Presidente da República o direito de inverter a decisão de um tribunal penal é, precisamente, pelo reconhecimento da limitação de uma lei escrita no papel. Um candidato que não percebe essa distinção não é digno de ser eleito Presidente da República, pois essa distinção é também a distinção entre um mero tecnocrata e um verdadeiro líder de uma nação."
O Tiago Barbosa Ribeiro avisou-me que o texto era da autoria da "Associação República e Laicidade".
Aos autores a minha vénia, ao Tiago o agredecimento pelo aviso.
"Um dos papéis mais importantes, embora não dos mais conhecidos, previstos na nossa constituição para o cargo de Presidente da República é o da concessão de perdões ou indultos como recurso de última instância quando uma grave injustiça é praticada pelo sistema judicial. De facto, em momentos excepcionais da história alguns cidadãos foram obrigados a agir contra a letra da lei e da constituição, em nome de valores mais altos como o da dignidade humana. Perante esses casos, o sistema judicial ou administrativo pode ver-se de mãos atadas, tendo de aplicar cegamente uma lei, sabendo porém que se está a cometer uma injustiça ao punir quem violou a lei em nome de valores mais altos.
Um caso especialmente característico desse tipo de situação aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial com o Cônsul Português em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Vendo-se confrontado com o terrível destino a que estavam sujeitos os cidadãos judeus que fugiam do holocausto nazi, para quem a única esperança era alcançar Portugal e daí partir para um destino seguro, e estando confrontado com as ordens expressas de Salazar para que não fossem concedidos vistos de entrada em Portugal, Aristides de Sousa Mendes optou, também ele, por violar a lei e as determinações hierárquicas, em nome do princípio mais alto de salvaguarda da vida humana.
Sumariamente despedido por Salazar, Aristides de Sousa Mendes viria a
morrer na miséria, privado de pensão e de todas as regalias da carreira diplomática.
Quando, de 1985 a 1987, se procurou reabilitar a memória de Aristides de Sousa Mendes, reintegrando-o a título póstumo na carreira diplomática e apresentando o pedido de desculpas do Governo Português à família do diplomata, essas diligências encontraram a oposição declarada do então Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. De acordo com o chefe do governo, por muito louváveis que fossem as intenções do diplomata português, o facto é que tinha desobedecido a uma ordem directa do Presidente do Conselho e que, em iguais circunstâncias, ele, Cavaco Silva, teria procedido da mesma forma que o então Presidente do Conselho, pois não poderia aceitaruma insubordinação semelhante de um dos seus diplomatas.
Embora à letra da lei, o actual candidato a Presidente da República estivesse absolutamente correcto, a sua posição é moralmente condenável à luz de quaisquer princípios. O cumprimento da lei de um estado soberano não pode estar acima da defesa dos princípios básicos da humanidade.
Essa miopia que põe o cumprimento de uma regra escrita acima da defesa dos valores
humanos é aquilo que distingue um mero burocrata de um verdadeiro líder. O
motivo pelo qual a Constituição confere ao Presidente da República o direito de inverter a decisão de um tribunal penal é, precisamente, pelo reconhecimento da limitação de uma lei escrita no papel. Um candidato que não percebe essa distinção não é digno de ser eleito Presidente da República, pois essa distinção é também a distinção entre um mero tecnocrata e um verdadeiro líder de uma nação."
O Tiago Barbosa Ribeiro avisou-me que o texto era da autoria da "Associação República e Laicidade".
Aos autores a minha vénia, ao Tiago o agredecimento pelo aviso.

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