<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener("load", function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <iframe src="http://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID=19518662&amp;blogName=MP3+Porto&amp;publishMode=PUBLISH_MODE_BLOGSPOT&amp;navbarType=SILVER&amp;layoutType=CLASSIC&amp;searchRoot=http://mp3porto.blogspot.com/search&amp;blogLocale=pt_PT&amp;homepageUrl=http://mp3porto.blogspot.com/&amp;vt=4785548120329074647" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" frameborder="0" height="30px" width="100%" id="navbar-iframe" allowtransparency="true" title="Blogger Navigation and Search"></iframe> <div></div>

Sexta-feira, Janeiro 20, 2006

Aristides de Sousa Mendes

Mandaram-me um mail que gostaria de partilhar convosco:

"Um dos papéis mais importantes, embora não dos mais conhecidos, previstos na nossa constituição para o cargo de Presidente da República é o da concessão de perdões ou indultos como recurso de última instância quando uma grave injustiça é praticada pelo sistema judicial. De facto, em momentos excepcionais da história alguns cidadãos foram obrigados a agir contra a letra da lei e da constituição, em nome de valores mais altos como o da dignidade humana. Perante esses casos, o sistema judicial ou administrativo pode ver-se de mãos atadas, tendo de aplicar cegamente uma lei, sabendo porém que se está a cometer uma injustiça ao punir quem violou a lei em nome de valores mais altos.

Um caso especialmente característico desse tipo de situação aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial com o Cônsul Português em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Vendo-se confrontado com o terrível destino a que estavam sujeitos os cidadãos judeus que fugiam do holocausto nazi, para quem a única esperança era alcançar Portugal e daí partir para um destino seguro, e estando confrontado com as ordens expressas de Salazar para que não fossem concedidos vistos de entrada em Portugal, Aristides de Sousa Mendes optou, também ele, por violar a lei e as determinações hierárquicas, em nome do princípio mais alto de salvaguarda da vida humana.

Sumariamente despedido por Salazar, Aristides de Sousa Mendes viria a
morrer na miséria, privado de pensão e de todas as regalias da carreira diplomática.

Quando, de 1985 a 1987, se procurou reabilitar a memória de Aristides de Sousa Mendes, reintegrando-o a título póstumo na carreira diplomática e apresentando o pedido de desculpas do Governo Português à família do diplomata, essas diligências encontraram a oposição declarada do então Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. De acordo com o chefe do governo, por muito louváveis que fossem as intenções do diplomata português, o facto é que tinha desobedecido a uma ordem directa do Presidente do Conselho e que, em iguais circunstâncias, ele, Cavaco Silva, teria procedido da mesma forma que o então Presidente do Conselho, pois não poderia aceitaruma insubordinação semelhante de um dos seus diplomatas.

Embora à letra da lei, o actual candidato a Presidente da República estivesse absolutamente correcto, a sua posição é moralmente condenável à luz de quaisquer princípios. O cumprimento da lei de um estado soberano não pode estar acima da defesa dos princípios básicos da humanidade.
Essa miopia que põe o cumprimento de uma regra escrita acima da defesa dos valores
humanos é aquilo que distingue um mero burocrata de um verdadeiro líder. O
motivo pelo qual a Constituição confere ao Presidente da República o direito de inverter a decisão de um tribunal penal é, precisamente, pelo reconhecimento da limitação de uma lei escrita no papel. Um candidato que não percebe essa distinção não é digno de ser eleito Presidente da República, pois essa distinção é também a distinção entre um mero tecnocrata e um verdadeiro líder de uma nação."

O Tiago Barbosa Ribeiro avisou-me que o texto era da autoria da "Associação República e Laicidade".
Aos autores a minha vénia, ao Tiago o agredecimento pelo aviso.

<< Home